Portaria Nº 358, de 25 de junho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Sociedade Civil Médico Cirúrgica/Casa de Saúde Santo Inácio – Juazeiro do Norte/CE como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 358, de 25 de junho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Sociedade Civil Médico Cirúrgica/Casa de Saúde Santo Inácio – Juazeiro do Norte/CE como serviço de nefrologia

Publicada no Dou nº 122  seção 01, de 27/06/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia seguir relacionado:

 

CNPJ   CNES  UNIDADE
07.451.594/0001-04                                           2426080   Sociedade Civil Médico Cirúrgica/Casa de Saude Santo Inácio – Juazeiro do Norte/CE

  

§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº l112, de 13 de junho de 2002. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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