Portaria nº 35, de 27 de setembro de 2012 – Incorporar ao SUS o medicamento tacrolimo para o tratamento da síndrome nefrótica primária, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da saúde
Publicada no DOU Nº193 seção
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento tacrolimo para o tratamento da Síndrome Nefrótica Primária no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º Fica incorporado no SUS o medicamento tacrolimo para o tratamento da Síndrome Nefrótica Primária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1611.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA