Portaria N° 348, de 21 de junho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU Nº 119 seção 01, de 22/06/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
Considerando o Oficio nº 222/07, de 18 de maio de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, a seguir relacionados:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Americana | 160.970,20 | 1.931.642,40 |
Araraquara | 369.765,84 | 4.437.190,08 |
Assis | 156.633,91 | 1.879.606,92 |
Campinas | 377.432,59 | 4.529.191,08 |
Franca | 425.371,08 | 5.104.452,96 |
Guarujá | 165.883,96 | 1.990.607,52 |
Guarulhos | 824.010,12 | 9.888.121,44 |
Itapeva | 199.461,54 | 2.393.538,48 |
Itu | 190.974,18 | 2.291.690,16 |
Ituverava | 113.005,36 | 1.356.064,32 |
Jaboticabal | 152.975,94 | 1.835.711,28 |
Lins | 110.298,52 | 1.323.582,24 |
Marilia | 370.047,03 | 4.440.564,36 |
Ourinhos | 141.839,24 | 1.702.070,88 |
Pindamonhangaba | 193.191,07 | 2.318.292,84 |
Ribeirão Preto | 877.437,69 | 10.529.252,28 |
Santo André | 153.302,79 | 1.839.633,48 |
Santos | 362.075,88 | 4.344.910,56 |
São Bernardo do Campo | 337.440,38 | 4.049.284,56 |
São Carlos | 208.953,38 | 2.507.440,56 |
São Paulo | 9.380.607,57 | 112.567.290,84 |
São Vicente | 149.775,34 | 1.797.304,08 |
Total Gestão Municipal | 15.421.453,61 | 185.057.443,32 |
Gestão Estadual | 14.182.472,87 | 170.189.674,44 |
Total do Estado | 29.603.926,48 | 355.247.117,76 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA