Portaria N° 348, de 21 de junho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria N° 348, de 21 de junho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU Nº 119 seção 01, de 22/06/2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; 

Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,

Considerando o Oficio nº 222/07, de 18 de maio de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, a seguir relacionados:

Município  Limite mensal (R$)   Limite anual (R$)
Americana  160.970,20   1.931.642,40 
Araraquara  369.765,84   4.437.190,08 
Assis  156.633,91   1.879.606,92 
Campinas  377.432,59   4.529.191,08 
Franca 425.371,08   5.104.452,96
Guarujá  165.883,96  1.990.607,52 
Guarulhos  824.010,12   9.888.121,44 
Itapeva  199.461,54  2.393.538,48
Itu  190.974,18  2.291.690,16 
Ituverava  113.005,36 1.356.064,32
Jaboticabal  152.975,94   1.835.711,28
Lins  110.298,52   1.323.582,24 
Marilia  370.047,03   4.440.564,36 
Ourinhos  141.839,24   1.702.070,88 
Pindamonhangaba  193.191,07   2.318.292,84 
Ribeirão Preto  877.437,69   10.529.252,28 
Santo André  153.302,79  1.839.633,48 
Santos  362.075,88   4.344.910,56 
São Bernardo do Campo  337.440,38   4.049.284,56 
São Carlos   208.953,38  2.507.440,56 
São Paulo  9.380.607,57  112.567.290,84
São Vicente  149.775,34    1.797.304,08
Total Gestão Municipal  15.421.453,61   185.057.443,32
Gestão Estadual  14.182.472,87   170.189.674,44 
Total do Estado  29.603.926,48   355.247.117,76

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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