Portaria Nº 346, de 19 de junho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do município de Jaboticabal/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria Nº 346, de 19 de junho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do município de Jaboticabal/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU nº 117, seção 01 de 20/06/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 202, de 08 de maio de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Jaboticabal/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
152.975,94   1.835.711,28 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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