Portaria N° 333, de 17 de junho de 2008 – Habilitar Luiz Andrade Silva Clínica Nefrológica LTDA/Clínica Nefrológica de Serrinha – Serrinha/BA como serviço de nefrologia
Publicada no DOU nº 115 seção 01 de 17/06/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC resolve:
Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
07.584.679/0001-52 | 5630665 | Luiz Andrade Silva Clínica Nefrológica LTDA/Clínica Nefrológica de Serrinha – Serrinha/BA |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO