Portaria nº 332, de 01 de março de 2013 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado da Bahia

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Portaria nº 332, de 01 de março de 2013 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado da Bahia

Publicada no DOU Nº 42 seção 01, de 04/03/2013

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 148/SAS, de 21 de fevereiro de 2013, que habilita no Estado da Bahia, o Instituto de Saúde de Valença, CNES 7141432, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.337.565,20 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do

Estado da Bahia.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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