Portaria N° 316, de 01 de julho de 2010 – Redefinir limite financeiro para o município de Aquidauana/MS

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Portaria N° 316, de 01 de julho de 2010 – Redefinir limite financeiro para o município de Aquidauana/MS

Publicada no DOU nº 125 seção 01, de 02/07/2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM,de14de abrilde2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 8.618, de 14 de junho de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia,do município de Aquidauana no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

 

Município/Estado   Valor mensal (R$)   Valor anual (R$) 
Aquidauana  105.769,10   1.269.229,20 
Gestão Estadual  127.642,97   1.531.715,64 

 

Art.2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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