Portaria N° 306, de 29 de junho de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital Ana Nery / Universidade Federal da Bahia – Salvador/BA

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Portaria N° 306, de 29 de junho de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital Ana Nery / Universidade Federal da Bahia – Salvador/BA

Publicada no DOU N° 123, seção 01, de 30 de junho de 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 138, de 24 de maio de 2010;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar como, Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES  Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
02.466.144/0001-63  0003875  Hospital Ana Nery/Universidade Federal da Bahia – Salvador/BA 

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício DICON/SUREGS/SESAB 2010, de 28 de maio de 2010 e a Portaria GM/MS nº 828, de 14 de abril de 2010.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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