Portaria Nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011 – Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios destinado ao custeio da nefrologia

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Portaria Nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011 – Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios destinado ao custeio da nefrologia

Publicada no DOU Nº 246 seção 01, de 23/12/2011

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme distribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. da Constituição, e 

Considerando a Portaria No- 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2001, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI/SUS), DO Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e 

Considerando a necessidade de ajustes do limite financeiro dos Estados e dos Municípios, visando à inserção de novos pacientes que se encontram em fila de espera para tratamento de hemodiálise, resolve: 

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 73.286.500,92 (setenta e três milhões duzentos e oitenta e seis mil quinhentos reais e noventa e dois centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo a esta Portaria. 

Art.2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85858 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

Alexandre Rocha Santos Padilha

Anexo

22-12-2011-portaria3075.pdf

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