Portaria Nº 297, de 04 de setembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais S.A. Taquara – Rio de Janeiro/RJ

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Portaria Nº 297, de 04 de setembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais S.A. Taquara – Rio de Janeiro/RJ

Publicada no DOU Nº 171 seção 01, de 08/09/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº1.168/GM ,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o RegulamentoTécnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir:

 

CNPJ  CNES Razão Social/Nome Fantasia Município/UF
29.473.196/0023-29 5160243 CDR Clínica de Doenças Renais S.A. Taquara – Rio de Janeiro/RJ

  

Art.2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,considerando o Ofício Nº 475 da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil – SEDESC/DS/SAECA,de12deagosto de2009,bem como o termo de responsabilidade assumido pelo Secretário Municipal da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, de 10 de julho de 2009.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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