Portaria Nº 294, de 27 de junho de 2011 – Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.

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Portaria Nº 294, de 27 de junho de 2011 – Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.

Publicada no DOU Nº 122 seção 02, de 28/06/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências; 

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art.1º- Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.

Art.2º- A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I – Titulares:

a)José Osmar Medina Pestana;

b)Maria Cristina Ribeiro de Castro;

c)Marilda Mazzali;

d)Ronaldo de Matos Esmeraldo;

e)Sandra Simone Vilaça; e

f)Valter Duro Garcia.

II – Instituições:

a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;

b)Presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e

c)Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.

III – Suplentes:

a)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho;

b)Luciene Mônica Deboni; e

c)Roberto Ceratti Manfro.

§1º- Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º- As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art.3º- As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º- Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 527, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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