Portaria Nº 291, de 30 de abril de 2007 – Habilitar, com pendências, o Hospital Santa Júlia Ltda/Manaus – AM como serviço de nefrologia

0
195

Portaria Nº 291, de 30 de abril de 2007 – Habilitar, com pendências, o Hospital Santa Júlia Ltda/Manaus – AM como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 83 seção 01, de 02/05/2007

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Amazonas, o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ  CNES  UNIDADE
04.666.863/0001-53 2018055 Hospital Santa Júlia Ltda/Manaus-AM 

§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional do Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui