Portaria N° 285, de 24 de junho de 2010 – Redefinir o limite finnaceiro do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais

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Portaria N° 285, de 24 de junho de 2010 – Redefinir o limite finnaceiro do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais

Publicada no DOU N° 120, seção 01, de 25/06/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria/GM 828, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício Nº 009, de 14 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:

 

Município/Estado  Valor mensal (R$)   Valor anual (R$) 
São Sebastião do Paraíso   151.148,08  1.813.776,96 
Gestão Estadual  4.331.283,27  51.975.399,24

 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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