Portaria Nº 280, de 21 de agosto de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Lins no estado de São Paulo
Publicada no DOU Nº 161 seção 01, de 24/08/2009
O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM,de 23de abrilde2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 230, de 09 de julho de 2009, que redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Lins; e
Considerando o Ofícionº60, de15 de julho de 2009,da Comissão Intergestores Bipartite – CIB do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º -Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Lins no estado de São Paulo, conforme quadro abaixo:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Lins | 0,00 | 0,00 |
Marília | 493.268,03 | 5.919.216,36 |
Gestão Estadual | 16.326.916,18 | 195.922.994,16 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
ALBERTO BELTRAME