Portaria Nº 280, de 21 de agosto de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Lins no estado de São Paulo

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Portaria Nº 280, de 21 de agosto de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Lins no estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 161 seção 01, de 24/08/2009

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 807/GM,de 23de abrilde2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 230, de 09 de julho de 2009, que redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Lins; e

Considerando o Ofícionº60, de15 de julho de 2009,da Comissão Intergestores Bipartite – CIB do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1º -Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Lins no estado de São Paulo, conforme quadro abaixo:

 

 Estado/Município  Limite mensal(R$)   Limite anual (R$)
Lins  0,00 0,00 
Marília  493.268,03 5.919.216,36
Gestão Estadual  16.326.916,18 195.922.994,16

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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