Portaria N° 265, de 07 de maio de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do Estado do Ceará

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Portaria N° 265, de 07 de maio de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do Estado do Ceará

Publicada no DOU nº 87 seção 01, de 08/05/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 51, de 25 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º – Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Ceará, conforme descrição a seguir:

 

Município 

Limite mensal(R$) 

Limite anual (R$) 

Barbalha  284.511,72  3.414.140,64 
Canindé  112.348,69  1.348.184,28
Caucaia  246.155,15  2.953.861,80 
Crato  362.799,70  4.353.596,40 
Eusébio  164.573,11  1.974.877,32 
Fortaleza  2.278.453,00  27.341.436,00 
Iguatu  98.600,28  1.183.203,36 
Maracanaú  238.645,45   2.863.745,40 
Quixadá  106.734,93  1.280.819,16 
Russas   143.078,16   1.716.937,92 
Sobral   306.791,47  3.681.497,64 
Total do Estado  4.342.691,66  52.112.299,92 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008, revogando-se a Portaria SAS/MS nº 212, de 10 de abril de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

 

 

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