Portaria N° 265, de 07 de maio de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do Estado do Ceará
Publicada no DOU nº 87 seção 01, de 08/05/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 51, de 25 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º – Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Barbalha | 284.511,72 | 3.414.140,64 |
Canindé | 112.348,69 | 1.348.184,28 |
Caucaia | 246.155,15 | 2.953.861,80 |
Crato | 362.799,70 | 4.353.596,40 |
Eusébio | 164.573,11 | 1.974.877,32 |
Fortaleza | 2.278.453,00 | 27.341.436,00 |
Iguatu | 98.600,28 | 1.183.203,36 |
Maracanaú | 238.645,45 | 2.863.745,40 |
Quixadá | 106.734,93 | 1.280.819,16 |
Russas | 143.078,16 | 1.716.937,92 |
Sobral | 306.791,47 | 3.681.497,64 |
Total do Estado | 4.342.691,66 | 52.112.299,92 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008, revogando-se a Portaria SAS/MS nº 212, de 10 de abril de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO