Portaria Nº 261, de 23 de abril de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU nº 78 seção 01, de 24/4/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria SAS/MS nº 40, de 17 de janeiro de 2007, que habilitou, no estado do Ceará, o serviço de nefrologia Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda; e, Considerando a Deliberação CIB/CE nº 159, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
Município | Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Barbalha | 237.019,13 | 2.844.229,56 |
Canindé | 144.213,15 | 1.730.557,80 |
Caucaia | 230.004,34 | 2.760.052,08 |
Crato | 373.937,12 | 4.487.245,44 |
Fortaleza | 2.282.267,89 | 27.387.214,68 |
Juazeiro do Norte | 94.672,50 | 1.136.070,00 |
Maracanau | 223.278,03 | 2.679.336,36 |
Quixada | 98.879,97 | 1.186.559,64 |
Sobral | 246.364,10 | 2.956.369,20 |
Total Plena Municipal | 3.930.636,23 | 47.167.634,76 |
Gestão Estadual | 138.330,38 | 1.659.964,56 |
Total do Estado | 4.068.966,61 | 48.827.599,32 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES