Portaria Nº 257, de 19 de abril de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos financeiros destinado ao custeio da TRS do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria Nº 257, de 19 de abril de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos financeiros destinado ao custeio da TRS do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU nº 76 seção 01, de 20/4/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,

Considerando o Ofício nº 463, de 16 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

Município

Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Angra dos Reis  153.754,74  1.845.056,88 
Barra Mansa  145.223,22  1.742.678,64 
Belford Roxo  805.032,89   9.660.394,68 
Duque de Caxias   661.741,89    7.940.902,68 
Itaborai  304.613,55  3.655.362,60 
Itaperuna   175.771,85  2.109.262,20 
Niterói   729.839,58  8.758.074,96 
Nova Friburgo  164.969,64  1.979.635,68 
Nova Iguaçu  707.181,34  8.486.176,08 
Paracambi   122.279,21  1.467.350,52 
Petropolis  321.953,68   3.863.444,16 
Resende  74.651,72  895.820,64 
Rio de Janeiro  5.356.847,57  64.282.170,84 
São João de Meriti   224.521,29  2.694.255,48 
Teresópolis  167.336,16  2.008.033,92 
Vassouras    51.600,03  619.200,36 
Volta Redonda  192.114,17  2.305.370,04 
Total Plena Municipal    10.359.432,53  124.313.190,36 
Gestão Estadual   3.458.973,69  41.507.684,28  
Total do Estado    13.818.406,22  165.820.874,64 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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