Portaria N° 24, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro para o custeio da TRS do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal

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Portaria N° 24, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro para o custeio da TRS do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal

Publicada no DOU Nº 12 seção 01, 17/01/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 201, de 06 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará – Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$238.645,45 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.

Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Fortaleza/CE.

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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