Portaria N° 23, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal para o custeio da TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual

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Portaria N° 23, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal para o custeio da TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual

Publicada no DOU nº 12 seção 01, de 17/01/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/ES nº 708, de 10 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual.

Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Colatina/ES.

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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