Portaria Nº 224, de 03 de julho de 2009 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Cacoal no estado de Rondônia

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Portaria Nº 224, de 03 de julho de 2009 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Cacoal no estado de Rondônia

Publicada no DOU Nº 126 seção 01, de 06/07/2009

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia

Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 223, de 3 de julho de 2009, que habilita a Unidade Lithocenter/TRS Centro de Diálise de

Cacoal LTDA como Serviço de Nefrologia no município de Cacoal/ RO, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Cacoal, no estado de Rondônia, conforme quadro a seguir:

 

Estado/Município  Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Cacoal 101.974,02 1.223.688,24
Ji-Paraná 117.605,23 1.411.262,76 
Gestão Estadual 630.304,85 7.563.658,20

 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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