Portaria Nº 219, de 13 de abril de 2007 – Habilitar a Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende Ltda – Resende/RJ como serviço de nefrologia
Publicada no DOU nº72 seção 01, de 16/4/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
02.381.599/0001-86 | 3362868 | Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende LTDA – Resende/RJ |
§1° – A Unidade ora habilitada, e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde – SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento dessas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, ocorrerá por meio da transferência de teto financeiro, dos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí e Volta Redonda, para o município de Resende, conforme Deliberação nº 235, de 07 de fevereiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES