Portaria nº 213, de 27 de fevereiro de 2013 – Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
Publicada no DOU Nº 41 seção 01, de 01/03/2013
Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a seguir descritos, constantes do grupo 3, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
CÓDIGO | P R O C E D I M E N TO | VALOR (R$) |
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 179,03 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 179,03 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 265,41 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 265,41 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR