Portaria nº 213, de 27 de fevereiro de 2013 – Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS)

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Portaria nº 213, de 27 de fevereiro de 2013 – Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS)

Publicada no DOU Nº 41 seção 01, de 01/03/2013

Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art.1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a seguir descritos, constantes do grupo 3, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.

CÓDIGO P R O C E D I M E N TO VALOR (R$)
0305010107 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 179,03
0305010093 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 179,03
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 265,41
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 265,41

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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