Portaria N° 212, de 10 de abril de 2008 – Redefine o limite financeiro da TRS do estado do Ceará

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Portaria N° 212, de 10 de abril de 2008 – Redefine o limite financeiro da TRS do estado do Ceará

Publicada no DOU Nº 70 seção 01, de 11/04/2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício nº 39/08, de 07 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir:

 

Municípios   Código  Limite Mensal  Limite Anual 
Barbalha  230190   338.911,71 4.066.940,52
Caninde  230280  112.348,69   1.348.184,28 
Caucaia  230370  246.155,15  2.953.861,80 
Crato  230420  405.299,71  4.863.596,52 
Euzebio  230428  164.573,11  1.974.877,32 
Fortaleza  230440  2.280.153,28  27.361.839,36 
Maracanau  230765  238.645,45  2.863.745,40 
Quixada  231130  106.734,93  1.280.819,16 
Russas  231180  143.078,16  1.716.937,92 
Sobral  231290   306.791,47  3.681.497,64 
Total     4.342.691,66   52.112.299,92 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global da TRS do estado do Ceará.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNAR

 

 

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