Portaria Nº 211, de 22 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende Ltda – Resende/RJ como serviço de nefrologia

0
162

Portaria Nº 211, de 22 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende Ltda – Resende/RJ como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 57, seção 01 de 23/03/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

  Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:

CNPJ  CNES  UNIDADE 
02.381.599/0001-86  3362868  Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende LTDA – Resende/RJ 

 

§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, ocorrerá por meio da transferência de teto financeiro, dos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí e Volta Redonda, para o município de Resende, conforme Deliberação nº 235, de 07 de fevereiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui