Portaria N° 21, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da TRS dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema no estado do Rio de Janeiro

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Portaria N° 21, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da TRS dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 12 seção 01, de 17/02/2008 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 423, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado:

 

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis  205.292,23 2.463.506,76
Barra Mansa 145.910,18 1.750.922,16
Belford Roxo 805.899,25 9.670.791,00
Duque de Caxias 648.374,35 7.780.492,20
Itaboraí 340.389,28 4.084.671,36
Itaperuna  176.265,36 2.115.184,32 
Niterói  697.314,93 8.367.779,16
Nova Friburgo 176.849,93 2.122.199,16
Nova Iguaçu 656.595,81  7.879.149,72
Paracambi 122.157,36 1.465.888,32
Petropolis 325.818,94 3.909.827,28
Resende 28.842,71 346.112,52
Rio de Janeiro   5.744.511,72 68.934.140,64
São João de Meriti  257.317,95 3.087.815,40
Teresópolis 147.606,81  1.771.281,72
Vassouras  46.889,20 562.670,40
Volta Redonda  253.064,62 3.036.775,44
Total Plena Municipal  10.779.100,63 129.349.207,56
Gestão Estadual 3.458.957,49 41.507.489,88
Total do Estado  14.238.058,12 170.856.697,44

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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