Portaria N° 21, de 16 de janeiro de 2008 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da TRS dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 12 seção 01, de 17/02/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 423, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado:
Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Angra dos Reis | 205.292,23 | 2.463.506,76 |
Barra Mansa | 145.910,18 | 1.750.922,16 |
Belford Roxo | 805.899,25 | 9.670.791,00 |
Duque de Caxias | 648.374,35 | 7.780.492,20 |
Itaboraí | 340.389,28 | 4.084.671,36 |
Itaperuna | 176.265,36 | 2.115.184,32 |
Niterói | 697.314,93 | 8.367.779,16 |
Nova Friburgo | 176.849,93 | 2.122.199,16 |
Nova Iguaçu | 656.595,81 | 7.879.149,72 |
Paracambi | 122.157,36 | 1.465.888,32 |
Petropolis | 325.818,94 | 3.909.827,28 |
Resende | 28.842,71 | 346.112,52 |
Rio de Janeiro | 5.744.511,72 | 68.934.140,64 |
São João de Meriti | 257.317,95 | 3.087.815,40 |
Teresópolis | 147.606,81 | 1.771.281,72 |
Vassouras | 46.889,20 | 562.670,40 |
Volta Redonda | 253.064,62 | 3.036.775,44 |
Total Plena Municipal | 10.779.100,63 | 129.349.207,56 |
Gestão Estadual | 3.458.957,49 | 41.507.489,88 |
Total do Estado | 14.238.058,12 | 170.856.697,44 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA