Portaria Nº 209, de 20 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica Renal de Rondônia Ltda – CLINERON/Ji Paraná/RO como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 209, de 20 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica Renal de Rondônia Ltda – CLINERON/Ji Paraná/RO como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 55 seção 01, de 21/03/2007 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Rondônia, o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ  CNES  UNIDADE 
03.545.833/0002-07  2360292  Clínica Renal de Rondônia LTDA – CLINERON/Ji Paraná/RO

§1° – A unidade ora habilitada, e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde – SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

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