Portaria Nº 205, de 20 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, três serviços de nefrologia no município do Rio de Janeiro
Publicada no DOU nº 55, seção 01 de 21/03/2007
O Secretário de Atenção à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
29.473.196/0011-95 | 2287951 | CDR Clínica de Doenças Renais – CDR Barra do Piraí/Barra do Piraí |
29.473.196/0007-09 | 2273055 | CDR Clínica de Doenças Renais AS/CDR Niterói – Niterói |
32.410.920/0001-74 | 2279525 | Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi LTDA – Paracambi |
§1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro a ser gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES