Portaria Nº 205, de 20 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, três serviços de nefrologia no município do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 205, de 20 de março de 2007 – Habilitar, com pendências, três serviços de nefrologia no município do Rio de Janeiro

Publicada no DOU nº 55, seção 01 de 21/03/2007

O Secretário de Atenção à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia a seguir:

CNPJ  CNES  UNIDADE 
29.473.196/0011-95  2287951  CDR Clínica de Doenças Renais – CDR Barra do Piraí/Barra do Piraí 
29.473.196/0007-09  2273055  CDR Clínica de Doenças Renais AS/CDR Niterói – Niterói 
32.410.920/0001-74  2279525  Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi LTDA – Paracambi  

 §1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro a ser gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

 

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