Portaria Nº 2.909, de 21 de setembro de 2010 – Teto financeiro da TRS competência outubro/2010 para os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria Nº 2.909, de 21 de setembro de 2010 – Teto financeiro da TRS competência outubro/2010 para os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 Publicada no DOU Nº 183 seção 01, de 23/9/2010

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS (Nefrologia) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 470/SAS/MS, de 15 de setembro de 2010, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Terapia Renal Substitutiva, constantes do grupo03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 117.900.326,51(cento e dezessete milhões, novecentos mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

23-9-2010 -portarian 2.909.pdf

23-9-2010 -portarian 2.909-1.pdf

 

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