Portaria N° 2.639, de 16 de outubro de 2007 – Redefinir os limites destinados ao custeio da TRS, dos Estados, do Distrito Federal e aos Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no anexo a esta portaria
Publicada no DOU nº 200 seção 01, de 17/10/2007
Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva-TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC;
Considerando a necessidade de readequar o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, no período de março, abril, maio e julho de 2007; e Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e nos Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:
Art. 1º Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que a transferência de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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