Portaria N° 2.637, de 16 de outubro de 2007 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à TRS do estado de Sergipe e ao município de Itabaiana

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Portaria N° 2.637, de 16 de outubro de 2007 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à TRS do estado de Sergipe e ao município de Itabaiana

Publicada no DOU nº 200 seção 01, de 17/10/2007

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à Terapia Renal Substitutiva do Estado de Sergipe e ao Município de Itabaiana.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e   Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e   Considerando a Portaria nº 543/SAS, de 10 de outubro de 2007, que credencia a Clínica do Rim de Itabaiana (SE), CNES – 3539105, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.844.420,07. (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à Terapia Renal Substitutiva do Estado de Sergipe e ao Município de Itabaiana.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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