Portaria nº 2.401, de19 de outubro de 2012 – Estabelecer recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos estados e dos municípios, destinado ao custeio da nefrologia

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Portaria nº 2.401, de19 de outubro de 2012 – Estabelecer recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos estados e dos municípios, destinado ao custeio da nefrologia

Publicada no DOU nº 204 seção 01, de 22/10/2012

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria nº 1.839/GM/MS, de 28 de agosto de 2012, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, no período de janeiro a junho de 2012; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 25.265.995,32 (vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo a esta Portaria.

Art.2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012. 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO:

22-10-2012 – portaria n 2.401.pdf

22-10-2012-portaria n 2.401-1.pdf

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