Portaria N° 2.296, de 10 de outubro de 2008 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria N° 2.296, de 10 de outubro de 2008 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 13/10/2008

Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC;

Considerando a análise dos gastos com a Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, no período de abril a junho de 2008; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e nos Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º  Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Determinar que a transferência de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

 Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexos para download

2296 – 54 anexo i.pdf

2296 – 55 anexo ii.pdf

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