Portaria N° 2.282, de 10 de outubro de 2008 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual da TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria N° 2.282, de 10 de outubro de 2008 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual da TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no DOU Nº 198  seção 01, de 13/10/2008

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.281/GM, de 10 de outubro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 63.308.825,21 (sessenta e três milhões, trezentos e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexos para download

2282 – 47 anexo i.pdf

2282 – 48 anexo ii.pdf

2282 – 49 anexo iii.pdf

 

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