Portaria N° 2.210, de 09 de outubro de 2008 – Estabelecer limite financeiro anual destinado ao custeio dos serviços de nefrologia
Publicado no DOU Nº 197 seção 01, de 10 de outubro de 2008
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinados ao custeio dos serviços de Nefrologia, nos Estados de Minas Gerais, Tocantins e Município de Aquidauana – MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS nºs 568, 569 e 570, ambas de 6 de outubro de 2008, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia da Fundação Pró-Rim de Gurupi – TO, do Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema Ltda – MG, e da Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar – MS, resolve:
Art. 1º Estabelecer limite financeiro anual no montante de R$ 3.972.597,03 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e três centavos), destinado ao custeio dos Serviços de Nefrologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF | Município | Gestão | VALOR ANUAL |
MG | Extrema | Estadual | 1.891.712,89 |
MS | Aquidauana | Municipal | 851.270,76 |
TO | Gurupi | Estadual | 1.229.613,38 |
TOTAL 3.972.597,03 |