Portaria N° 2.210, de 09 de outubro de 2008 – Estabelecer limite financeiro anual destinado ao custeio dos serviços de nefrologia

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Portaria N° 2.210, de 09 de outubro de 2008 – Estabelecer limite financeiro anual destinado ao custeio dos serviços de nefrologia

Publicado no DOU Nº 197 seção 01, de 10 de outubro de 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinados ao custeio dos serviços de Nefrologia, nos Estados de Minas Gerais, Tocantins e Município de Aquidauana – MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS nºs 568, 569 e 570, ambas de 6 de outubro de 2008, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia da Fundação Pró-Rim de Gurupi – TO, do Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema Ltda – MG, e da Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar – MS, resolve:

Art. 1º Estabelecer limite financeiro anual no montante de R$ 3.972.597,03 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e três centavos), destinado ao custeio dos Serviços de Nefrologia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

UF Município   Gestão VALOR ANUAL
MG Extrema   Estadual  1.891.712,89
MS Aquidauana Municipal 851.270,76
TO  Gurupi   Estadual  1.229.613,38
TOTAL                                                                                       3.972.597,03

 

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