Portaria Nº 2.065, de 30 de agosto de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 168 seção 01, de 31/08/2011
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 24 de agosto de 2011, que habilita no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, a Policlínica Grande Rio de Coelho da Rocha, como Serviço de Nefrologia, CNES 5657180, resolve:
Art.1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.822.459,20 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA