Portaria N° 2.040, de 25 de setembro de 2008 – Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de TransplantesPortaria N° 2.040, de 25 de setembro de 2008 – Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Naciona

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Portaria N° 2.040, de 25 de setembro de 2008 – Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes

Publicada no DOU Nº 187 seção 01, de 26/09/2008

Submete à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

 Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001e da Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplante – SNT;

Considerando a importância de estabelecer normas específicas para a autorização de funcionamento dos órgãos gestores do SNT, dos estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas;

Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento e gerenciamento do Sistema Nacional de Transplantes, das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e demais integrantes do Sistema, estabelecendo mecanismos que permitam uma melhor articulação entre essas instâncias;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de supervisão, gerenciamento e controle das listas de receptores, estaduais, regionais e nacional e de garantir a eqüidade e transparência na distribuição de órgãos e tecidos para transplantes e enxertos, por meio de um banco de dados e de um sistema de gerenciamento da informação seguro e em rede para todo território nacional;

Considerando a necessidade de otimizar os processos de captação e incrementar o número de doações de órgãos e tecidos para transplantes;

Considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; e

Considerando a necessidade de se promover ampla discussão em torno do novo Regulamento Técnico do SNT, possibilitando a participação efetiva da comunidade transplantadora, técnico-científica, sociedades médicas, profissionais de saúde, gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, transplantados, candidatos a transplante e sociedade em geral na sua formulação,

R E S O L V E:

Art. 1º  Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.

Parágrafo único.  O Regulamento Técnico de que trata esta Portaria estará disponível para consulta no sítio da rede mundial de computadores: www.saude.gov.br/consultapublica.

Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, para o endereço eletrônico: [email protected].

Parágrafo único.  Caso exista necessidade de enviar volumes, para complementar/embasar as sugestões encaminhadas por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 2º, os mesmos deverão ser enviados para o seguinte endereço postal: Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios  Bloco “G” – 9º andar sala 933 – CEP 70058-900, Brasília – DF, com a identificação do Departamento de Atenção Especializada – CGSNT/DAE/SAS/MS, “Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes – complementação das sugestões encaminhadas por e-mail no dia ___/___/2008”.

Art. 3º  Determinar que o Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, Departamento de Atenção Especializada – CGSNT/DAE/SAS/MS, avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Regulamento Técnico, para que, findo o prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, esse seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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