Portaria nº 191, de 25 de fevereiro de 2013 – Habilita a Pró-Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda/Rondonópolis/MT, como serviço de nefrologia

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Portaria nº 191, de 25 de fevereiro de 2013 – Habilita a Pró-Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda/Rondonópolis/MT, como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 39 seção 01, de 27/02/2013

Habilita a Pró- Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva LTDA/Rondonópolis/MT, como Serviço de Nefrologia. 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos  serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, por meio de Pactuação na CIB/MT n° 223, de 02 de agosto de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.506.077/0001-54 7062508 Pró- Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva LTDA/Rondonópolis/MT.

.Art.2º Fica estabelecido que parte do custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento considerando o Oficio nº002/COCCA/SUREG/SES/MT/2013, e parte do custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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