Portaria Nº 188, de 24 de janeiro de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS dos municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema
Publicada no DOU Nº 18, seção 01 de 25/01/2007
Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições, Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema; e Considerando as Portarias nºs 36, 37 e 38, SAS de 17 de janeiro de 2007, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:
UF | Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
ES | Colatina | 18.738,34 | 224.860,08 |
MG | Montes Claros | 18.077,14 | 216.925,68 |
RJ | Volta Redonda | 5.038,80 | 60.465,60 |
Total Gestão Municipal | 41.853,86 | 502.251,36 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA