Portaria Nº 188, de 24 de janeiro de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS dos municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistem

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Portaria Nº 188, de 24 de janeiro de 2007 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS dos municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema

Publicada no DOU Nº 18, seção 01 de 25/01/2007

Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições, Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema; e Considerando as Portarias nºs 36, 37 e 38, SAS de 17 de janeiro de 2007, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), R E S O L V E:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:

UF  Município  Valor mensal (R$)  Valor anual (R$) 
ES  Colatina  18.738,34  224.860,08 
MG  Montes Claros  18.077,14  216.925,68 
RJ  Volta Redonda  5.038,80  60.465,60 
Total Gestão Municipal    41.853,86  502.251,36 

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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