Portaria N° 182, de 29 de abril de 2011- Habilita como serviço de nefrologia SORIM Serviços Medicos LTDA – São Paulo/SP

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Portaria N° 182, de 29 de abril de 2011- Habilita como serviço de nefrologia SORIM Serviços Medicos LTDA – São Paulo/SP

Publicada no DOU Nº 84 seção 01, de 04/05/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde de São Paulo a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 53, de 27 de setembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ                                CNES  Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
 04.750.685/0001-44 6273513   SORIM SEDIT Sul Nefrologia Diálise e Transplante LTDA/ /SORIM Serviços Médicos LTDA – São Paulo/SP

 

 Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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