Portaria Nº 176, de 19 de abril de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital Universitário Getúlio Vargas/Universidade Federal do Amazonas Manaus/AM
Publicada no DOU Nº 74 seção 01, de 20/04/2010
O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 100, de 20 de outubro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
04.378.626/0015-92 | 2017644 | Hospital Universitário Getúlio Vargas/Universidade Federal do Amazonas – Manaus/AM |
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME