Portaria Nº 169, de 19 de abril de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o estabelecimento CNJ Japeri Centro Nefrológico Ltda – Japeri/RJ
Publicada no DOU Nº 74 seção 01, de 20/04/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 720, de 03 de setembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação – Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
09587807000147 | 6050751 | CNJ Japeri Centro Nefrológico LTDA – Japeri/RJ |
Art.2º -O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria n° 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME