Portaria Nº 167, de 15 de abril de 2010 – Desabilitar dois estabelecimentos de nefrologia do Distrito Federal

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Portaria Nº 167, de 15 de abril de 2010 – Desabilitar dois estabelecimentos de nefrologia do Distrito Federal

Publicada no DOU Nº 73 seção 01, de 19/04/2010

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº  432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS N 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC N 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da  Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010; e 

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde –Departamento de Atenção Especializada-Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Desabilitar, os estabelecimentos a seguir mencionados, da realização de procedimentos como Serviços de Nefrologia:

 

CNPJ   CNES  Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF 
01.602.408/0001-04   2811219  Clínica de Doenças Renais de Brasília S S LTDA – Brasília/DF 
 01619412/0001-77  0011320  SEANE Serviço de Assistência Clínica e Nefrologia LTDA – Brasília/DF

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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