Portaria Nº 166, de 15 de abril de 2010 – Habilitar omo serviço de nefrologia dois estabelecimentos do Distrito Federal

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Portaria Nº 166, de 15 de abril de 2010 – Habilitar omo serviço de nefrologia dois estabelecimentos do Distrito Federal

Publicada no Dou Nº 73 seção 01, de 19/04/2010

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS N 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º- Habilitar, como Serviços de Nefrologia,os estabelecimentos a seguir discriminados:

 

CNPJ  CNES    Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF 
01602408000368   6065880  Clínica de Doenças Renais de Brasília/CDBR DF 
01.619.412/0004-10   5479878   Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica LTDA/SEANE – Sobradinho/DF 

  

Art.2º- O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar  teto do Distrito Federal, considerando o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 35, de 21de fevereiro, e o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 34, de 18 de fevereiro, ambos de 2010.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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