Portaria Nº 166, de 15 de abril de 2010 – Habilitar omo serviço de nefrologia dois estabelecimentos do Distrito Federal
Publicada no Dou Nº 73 seção 01, de 19/04/2010
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS N 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio da Deliberação Nº 01, de 13 de janeiro de 2010;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º- Habilitar, como Serviços de Nefrologia,os estabelecimentos a seguir discriminados:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF |
01602408000368 | 6065880 | Clínica de Doenças Renais de Brasília/CDBR DF |
01.619.412/0004-10 | 5479878 | Serviço de Assistência Clínica e Nefrológica LTDA/SEANE – Sobradinho/DF |
Art.2º- O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar teto do Distrito Federal, considerando o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 35, de 21de fevereiro, e o Ofício NCC/GECOAS/DICOAS/SUPRAC/SES Nº 34, de 18 de fevereiro, ambos de 2010.
Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO