Portaria N° 165, de 7 de março de 2012 – Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva

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Portaria N° 165, de 7 de março de 2012 – Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva

Publicada no DOU nº 47 seção 01, de 08/03/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CÓDIGO  P R O C E D I M E N TO  VALOR (R$)
0305010107 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 170,50
0305010093 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 170,50
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 252,77
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 252,77

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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