Portaria N° 165, de 7 de março de 2012 – Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva
Publicada no DOU nº 47 seção 01, de 08/03/2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
CÓDIGO | P R O C E D I M E N TO | VALOR (R$) |
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 170,50 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 170,50 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 252,77 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 252,77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR