Portaria Nº 163, de 02 de março de 2012 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 163, de 02 de março de 2012 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 05/03/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 890/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 107, de 10 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve: 

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

Confira a portaria na íntegra:

05-03-2012 – portaria n163.pdf

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