Portaria Nº 16, de 9 de fevereiro de 2009 – Redefinir o limite mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 28 seção 01, de 10/02/2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 190, de 26 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Município/Estado | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 4.182.858,82 | 50.194.305,84 |
Valença | 151.469,62 | 1.817.635,44 |
Barra do Pirai | 287.088,72 | 3.445.064,64 |
Total Gestão Estadual | 3.744.300,48 | 44.931.605,76 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.
ALBERTO BELTRAME