Portaria Nº 16, de 9 de fevereiro de 2009 – Redefinir o limite mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 16, de 9 de fevereiro de 2009 – Redefinir o limite mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 28 seção 01, de 10/02/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 190, de 26 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

Município/Estado  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
Gestão Estadual  4.182.858,82  50.194.305,84 
Valença  151.469,62  1.817.635,44 
Barra do Pirai  287.088,72  3.445.064,64 
Total Gestão Estadual  3.744.300,48  44.931.605,76 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

ALBERTO BELTRAME

 

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