Portaria N° 150, de 13 de março de 2008 – Habilitar a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Campo Grande/MS
Publicada no DOU nº 51 seção 01, de 14/03/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
15.461.510/0002-14 | 0009709 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Campo Grande/Ms |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedeça ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA