Portaria N° 15, de 11 de janeiro de 2008 – Estabelecer o limite financeiro mensal para o custeio da TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal

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Portaria N° 15, de 11 de janeiro de 2008 – Estabelecer o limite financeiro mensal para o custeio da TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal

Publicada no DOU Nº 09 seção 01, de 14/02/2008 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 186, de 28 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.

Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do Estado do Ceará.

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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