Portaria nº 148, de 20 de fevereiro de 2013 – Habilitar como serviço de nefrologia o Instituto Saúde de Valença/Valença/BA

0
170

Portaria nº 148, de 20 de fevereiro de 2013 – Habilitar como serviço de nefrologia o Instituto Saúde de Valença/Valença/BA

Publicada no DOU Nº 36 seção 01, de 22/02/2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de 

Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, por meio de Pactuação na CIB/BA n° 351, de 9 de novembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ   CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.038.706/0001-69 7141432 Instituto Saúde de Valença/Valença/BA.

Art.2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui