Portaria Nº 141, de 13 de abril de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a Unidade de Terapia Substitutiva de São Mateus Ltda – São Mateus – ES
Publicada no DOU Nº 72 seção 01, de 14/04/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria no- 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Espírito Santo à aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução no- 1.171, de 13 de outubro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/ Município UF |
08.055.051/0001-22 | 6478387 | Unidade de Terapia Substitutiva de São Mateus Ltda – São Mateus ES |
Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR